Extinção do PERSE:
Saiba o que a sua empresa precisa para Impetrar Mandado de Segurança

O governo federal criou em 2021 o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), estabelecendo alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por um prazo de 60 meses.

PERSE: entenda o impacto real no seu negócio

O setor de eventos brasileiro enfrentou uma das maiores crises de sua história durante a pandemia de COVID-19. Empresas de produção de eventos, hotelaria, gastronomia, turismo e fornecedores de equipamentos viram suas receitas despencarem praticamente a zero com as medidas de isolamento social. Como resposta a essa crise sem precedentes, o governo federal criou em 2021 o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), estabelecendo alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por um prazo de 60 meses.


O programa representava mais que um simples benefício fiscal: era uma promessa de estabilidade para empresas que precisavam se reconstruir após os devastadores impactos da pandemia. Milhares de empresários planejaram investimentos, contrataram funcionários, assumiram compromissos financeiros e traçaram estratégias de crescimento confiando na garantia legal de que teriam esse alívio tributário até março de 2027.


No entanto, em março de 2025, a Receita Federal surpreendeu o setor com a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, formalizando a extinção antecipada do PERSE a partir de abril do mesmo ano. Alegando que o limite orçamentário de R$ 15 bilhões havia sido atingido, a autoridade fiscal encerrou o programa dois anos antes do prazo legal, deixando empresas em situação de completa insegurança jurídica.

Por Que a Extinção é Ilegal e Como Ela Afeta Seus Direitos

Essa decisão não apenas interrompeu um benefício legalmente assegurado, mas também violou princípios fundamentais do direito tributário brasileiro. A extinção antecipada de um benefício concedido por prazo determinado e sob condições onerosas representa grave afronta aos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e às regras constitucionais de anterioridade tributária.


Mais grave ainda: a metodologia utilizada pela Receita Federal para calcular o suposto atingimento do limite orçamentário apresenta vícios técnicos significativos. A mistura indevida entre diferentes regimes do programa, a inclusão de valores em discussão judicial e discrepâncias nos dados oficiais comprometem a legitimidade da decisão administrativa.

Empresas que investiram recursos e planejaram suas operações com base na estabilidade prometida pelo governo não podem simplesmente aceitar passivamente essa situação. O direito brasileiro oferece instrumentos jurídicos robustos para contestar decisões administrativas viciadas, especialmente quando há precedentes consolidados dos tribunais superiores em situações análogas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu jurisprudência clara sobre essa matéria. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.725.452/RS, a ministra Regina Helena Costa decidiu que "a desoneração das alíquotas do PIS e da COFINS, concedida por prazo certo e sob condição onerosa, jamais poderia ser revogada antes do tempo aprazado, sob pena de infringir o princípio da segurança jurídica, textualmente positivado na regra do art. 178 do CTN e na Súmula 544-STF, que protege o contribuinte contra arbítrios praticados pelo Ente Fazendário, independentemente da modalidade ou técnica de desoneração empregada".

Sua Empresa
Pode e Deve Agir

A questão transcende o aspecto meramente fiscal: trata-se de proteger a confiança nas instituições públicas e garantir que promessas legais sejam cumpridas. Empresas que empregam milhares de pessoas e movimentam bilhões na economia brasileira têm o direito constitucional de questionar atos administrativos que violem garantias fundamentais do contribuinte.


O momento exige ação jurídica especializada, fundamentada em análise técnica aprofundada dos vícios identificados e na vasta jurisprudência favorável dos tribunais superiores. A defesa desses direitos não é apenas uma questão empresarial, mas uma questão de justiça e respeito ao estado de direito.

Violação ao Princípio da Segurança Jurídica

A extinção antecipada do PERSE viola frontalmente o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que protege o direito adquirido. Empresas que cumpriram as condições legais adquiriram o direito ao benefício pelo prazo de 60 meses estabelecido na Lei nº 14.148/2021.

Ofensa ao Art. 178 do Código Tributário Nacional

O CTN estabelece que isenções concedidas por prazo certo e sob condições onerosas não podem ser revogadas antes do término do prazo. O PERSE enquadra-se perfeitamente nessa proteção legal, caracterizando a extinção antecipada como ilegal.

Desrespeito às Regras de Anterioridade Tributária

A extinção do programa violou tanto a anterioridade geral quanto a nonagesimal. O STF consolidou no Tema 1383 que a revogação de benefício fiscal deve observar as regras de anterioridade, pois representa majoração indireta de tributos.

Proteção à Confiança Legítima (Art. 24 da LINDB)

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro protege situações plenamente constituídas com base em orientações gerais da época. A promessa de benefício por 60 meses gerou expectativa legítima que não pode ser frustrada unilateralmente.

Precedente Consolidado do STJ (REsp 1.725.452/RS)

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que desonerações concedidas por prazo certo e condição onerosa não podem ser revogadas antecipadamente, estabelecendo jurisprudência diretamente aplicável ao caso PERSE.

Súmula 544 do STF sobre Isenções Onerosas

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas", protegendo expressamente benefícios como o PERSE. 

Vícios na Metodologia de Cálculo do Limite Orçamentário

A Receita Federal utilizou metodologia tecnicamente viciada, misturando indevidamente PERSE de Fruição (lei original) com PERSE de Habilitação (lei de 2024), comprometendo a legitimidade do cálculo dos R$ 15 bilhões. 

Inclusão Indevida de Valores em Discussão Judicial

O cômputo do limite incluiu valores que estão sendo discutidos judicialmente e que não representam benefícios efetivamente usufruídos, inflando artificialmente o montante considerado. 

Aspectos Técnicos da Contestação Judicial

Discrepâncias nos Dados Oficiais da Receita Federal

Enquanto 11.877 empresas foram oficialmente habilitadas no programa, 15.205 empresas declararam benefícios na DIRBI, indicando que cerca de 30% das desonerações foram registradas por empresas não habilitadas. 

Condições Onerosas Cumpridas pelas Empresas

As empresas beneficiárias cumpriram condições específicas e onerosas estabelecidas em lei, incluindo comprovação de atividade anterior, regularidade cadastral e adequação a regime tributário específico, gerando direito adquirido ao benefício. 

Mandado de Segurança como Instrumento Adequado

O mandado de segurança é o instrumento processual ideal para casos dentro do prazo de 120 dias, permitindo a proteção de direito líquido e certo baseado em precedentes consolidados e violação a normas constitucionais. 

Ação Ordinária para Casos Fora do Prazo Decadencial

Para empresas que perderam o prazo do mandado de segurança, a ação ordinária declaratória permanece como alternativa viável para reconhecimento de direito adquirido e declaração de ilegalidade da extinção antecipada, embora envolva rito processual mais longo e distribuição convencional dos ônus sucumbenciais. 

Compensação de Tributos Recolhidos Indevidamente

Empresas que voltaram a recolher tributos após a extinção têm direito à compensação administrativa ou judicial dos valores pagos indevidamente, com correção pela taxa SELIC conforme art. 74 da Lei 9.430/96. ;

Fundamentação em Múltiplos Vícios Jurídicos

A defesa judicial pode ser fundamentada em múltiplas violações: constitucionais (segurança jurídica, anterioridade), legais (art. 178 CTN), administrativas (vícios metodológicos) e jurisprudenciais (precedentes do STJ e STF). 

Jurisprudência Consolidada em Casos Análogos

Além do PERSE, o STJ já decidiu favoravelmente em casos similares envolvendo outros benefícios fiscais extintos antecipadamente, como a Lei do Bem (REsp 1.845.082/SP), criando jurisprudência aplicável. 

Estratégia Processual Baseada em Precedentes

A fundamentação jurídica deve priorizar precedentes consolidados dos tribunais superiores, especialmente decisions do STJ sobre extinção antecipada de benefícios fiscais, maximizando as chances de sucesso da ação judicial. 

Com mais de 30 anos de experiência em direito contencioso, registrada na OAB/RS sob nº 516, a Barbieri Advogados consolidou sua expertise na defesa de contribuintes em questões tributárias de alta complexidade. Nossa equipe multidisciplinar, formada por advogados especializados e contadores experientes, atua em todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, com histórico comprovado de resultados favoráveis em casos envolvendo benefícios fiscais. Utilizamos ferramentas tecnológicas avançadas e mantemos acompanhamento constante da evolução jurisprudencial, oferecendo abordagem técnica integrada que garante análise completa dos aspectos jurídicos e contábeis de cada caso, consolidando nossa reputação como escritório de referência em contencioso tributário.

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